O guia completo sobre seguro de habitação em Portugal

Tudo o que necessita saber sobre seguro de habitação para apartamentos ou moradias em Portugal

São várias as questões e dúvidas no que toca a seguros de habitação e tudo o que isso implica. De modo a que possa tomar as melhores decisões neste assunto, desenvolvemos, em parceria com um especialista nesta área, um artigo no qual respondemos a muitas dessas questões. Desta forma, as decisões que tomar serão mais informadas, ajudando-o a poupar tempo.

Habitação

Independentemente da tipologia e localização, a sua casa é certamente o seu bem material mais precioso, representa o porto de abrigo familiar. 

Então torna-se vital defendermos a nossa habitação, dos riscos da natureza cada vez mais frequentes, bem como dos causados por actos ou omissões do homem ou por infortúnios materiais diversos e acidentais.

Se, devido a estes factos, sentimos a necessidade e obrigação moral de protegermos os nossos bens, também existem outros factores que justificam plenamente a contratação de um Seguro de Habitação. Esses factores são as obrigações legais e as obrigações contratuais.

Obrigações Legais

É obrigatório ter seguro de habitação em Portugal?

Sim, é obrigatório o seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, para os edifícios em regime de propriedade horizontal.

O mesmo deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.). O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos).

Obrigações Contratuais

Por força de contratos de crédito para aquisição de habitação, as instituições financeiras obrigam contratualmente os clientes a efectuarem um Seguro de Habitação que proteja o imóvel objeto da operação de crédito, bem como a efectivação de um seguro de vida dos titulares do empréstimo.

Embora a obrigação legal seja apenas de efectuar um seguro de Incêndio no caso de propriedade horizontal, já na aquisição de habitação com recurso ao crédito, os contratos especificam normalmente, a obrigação de efectuar um Seguro de Multirriscos.

Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis, nomeadamente moradias, mais preocupados com a proteção mais abrangente dos seus bens, optarem por contratar um seguro mais completo, que cubra outros riscos, efectuando assim um Seguro de Habitação na modalidade Multirriscos.

O que é quais são as coberturas de um Seguro de Habitação na modalidade Multirriscos ?

O seguro multirriscos tem por base o seguro de Incêndio; Raio e Explosão mas oferece um conjunto mais alargado de coberturas no pack base e um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil. 

Quais as coberturas da generalidade das seguradoras ? 

O seguro multirriscos habitação pode garantir: a reparação de danos causados no edifício, na própria fracção ou noutras fracções, bem como  a reparação de danos causados nos bens móveis da habitação (recheio da habitação) em consequência de:

. Inundações;
. Tempestades;
. Danos por água ( rupturas de canalizações);
. Aluimentos de terras;
. Riscos eléctricos;
. Quebra acidental de vidros;
. Furto ou roubo;
. Quebra ou Queda de Painéis Solares;
. Queda acidental de Árvores;
. Queda de Aeronaves;
. Danos em Jardins, Muros e Vedações;
. Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
. Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

O seguro multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares como as seguintes:

. Actos de vandalismo;
. Greves, Tumultos e alterações da Ordem Pública;
. Danos em Móveis de jardim;
. Danos Acidentais (conteúdos);
. Perda de Rendas;
. Fenómenos Sísmicos.

O que determina o preço do seguro?

Estando Portugal integrado na Comunidade Europeia, vivemos num mercado livre, permitindo a cada seguradora fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de incêndio.

Para além das tarifas de cada seguradora são factores determinantes do preço do seu Seguro de Habitação: as características do imóvel (tipo de construção e materiais, localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, etc.) e o tipo de coberturas escolhidas.

Como determinar o capital seguro relativo ao imóvel? 

O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro.

Ao valor do capital seguro deve corresponder:

O custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo.Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns, quando se tratar de propriedade horizontal.

Qual o capital a segurar relativo ao recheio do imóvel? 

Para segurar convenientemente o recheio da sua habitação deverá considerar no mesmo o custo de substituição em novo dos seus bens.

Na proposta de seguros os mesmos deverão estar valorizados e descritos de forma clara.

Os bens mais raros (por exemplo, antiguidades, obras de arte e jóias), devem ser especificamente identificados e valorizados individualmente (se possível acompanhando a discriminação individual de fotografias, descrição das peças e avaliação profissional).

Neste tipo de objetos convém o tomador do seguro guardar toda a documentação que prove a existência dos bens.

Normalmente, as seguradoras dispõem de formulário de descrição de conteúdos, que muito ajuda na determinação dos capitais a segurar.

Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? 

A cobertura dos riscos inicia-se no dia e na hora indicados no contrato, normalmente às 00 horas seguintes da data da subscrição da proposta e depende do pagamento prévio do prémio.

 Que tipo de informações devemos analisar antes de escolher um seguro de habitação? 

Antes de contratar um seguro de habitação, devemos saber as seguintes informações:

. Os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos;
. As coberturas facultativas;
. As opções quanto às franquias e o seu impacto no preço do seguro;
. Outros fatores que influenciam o preço do seguro (por exemplo, os sistemas de proteção contra roubo ou incêndios);
. Os critérios utilizados pelas seguradoras para determinar o valor das indemnizações.

Qual a duração do contrato? 

A duração é a indicada no contrato, podendo ser :

. Limitado ao período acordado entre a seguradora e o tomador do seguro ou o segurado (seguro temporário);
. Por um ano, prorrogado automaticamente por novos períodos de um ano.

O contrato termina às 24 horas do último dia do seu prazo, se não se prorrogar automaticamente. 

O prémio será devolvido, se o contrato cessar antes da data inicialmente acordada?

O segurado tem direito à devolução da parte do prémio correspondente ao tempo não decorrido até ao termo do contrato, salvo convenção escrita em contrário.

É fácil escolher a melhor opção de seguro?

Esse trabalho pode ser muito facilitado se recorrer a um mediador ou corrector de seguros, que estará apto e autorizado a efectuar este trabalho de pesquisa e aconselhamento de uma forma isenta e profissional, apresentando-lhe as soluções mais convenientes para si, em função da tipologia da sua habitação e das necessidades demonstradas. 

Este artigo foi escrito em parceria com:

Jim Player- Insurance, Ltd.

Diretor Comercial:
Vladimiro Sousa

Aceda aqui ao website.


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